A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta as prefeituras a reforçarem a divulgação das novas regras de desligamento voluntário do Programa Bolsa Família. A medida foi publicada em maio pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) por meio da Instrução Normativa nº 54. A publicação estabelece os procedimentos para que famílias beneficiárias possam solicitar a saída do programa de forma voluntária.
Conforme a instrução, cabe aos entes municipais orientar as famílias, com vistas a disseminar informações sobre o procedimento.
Segundo a CNM, é importante que os gestores municipais informem adequadamente às famílias sobre o funcionamento da nova regra, especialmente aquelas que tiveram aumento de renda e desejam deixar o programa por iniciativa própria.
Os procedimentos técnicos e operacionais estão detalhados nos anexos da Instrução Normativa.
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Desligamento voluntário
O desligamento pode ser solicitado pelo beneficiário diretamente junto à gestão municipal, por meio do aplicativo Bolsa Família ou em situações específicas, durante o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme a CNM, independentemente da forma de solicitação, a administração dos benefícios será feita por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) – em respeito ao calendário operacional do Programa Bolsa Família.
Pela publicação, os municípios atuam como elemento central na gestão descentralizada do programa e representam o elo mais próximo aos beneficiários – já que as equipes da assistência social são responsáveis pelo atendimento das famílias.
Em nota, a entidade destaca a importância de que os municípios orientem as famílias beneficiárias sobre as novas regras, especialmente em relação aos procedimentos para solicitação do desligamento voluntário do programa Bolsa Família.

