Decretação de falência da Oi não compromete a continuidade dos serviços de telecomunicações

A continuidade dos serviços prestados pela companhia está assegurada, em processo de transição e liquidação ordenada

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que, conforme decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, foi decretada a falência do Grupo Oi, que estava em sua segunda recuperação judicial.

De acordo com a decisão judicial, a continuidade dos serviços prestados pela companhia está assegurada, em processo de transição e liquidação ordenada. O Juízo reconheceu que, mesmo diante do estado de insolvência do grupo empresarial, é possível garantir a manutenção integral e eficiente dos serviços, sob gestão judicial.

No conjunto de serviços cuja execução deve ser mantida durante o processo de transição e liquidação ordenada, incluem-se: a manutenção de telefones públicos em cerca de 7.500 localidades, do serviço tridígito para Serviços de Utilidade Pública e de Emergência, e de interconexões; e os demais contratos firmados com entes públicos federais, estaduais e municipais, além de clientes da iniciativa privada.

A decisão também estabelece, entre outras medidas, a possibilidade de venda da operação da Oi a outros interessados que possam assegurar a continuidade do conjunto dos atuais contratos e serviços de forma definitiva.

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A Anatel seguirá acompanhando, de forma permanente, a execução das medidas determinadas pela Justiça e atuará para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de telecomunicações prestados à população.

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