A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou da região, deverão usar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal exclusivo de comunicação com a Receita Federal.
Com a mudança, toda notificação, intimação ou aviso fiscal passará a ser enviada eletronicamente pela Caixa Postal do portal e-CAC. A leitura da mensagem será considerada como ciência oficial da comunicação. Mesmo que a empresa não acesse a Caixa Postal, os prazos legais começarão a contar a partir do envio, o que pode gerar penalidades em caso de desatenção.
Para se adequar, as empresas devem:
- Acessar regularmente a Caixa Postal no portal e-CAC.
- Manter os dados cadastrais atualizados.
- Estabelecer uma rotina de verificação de mensagens recebidas pela DTE.
A mudança está respaldada pela Lei Complementar 214/2025, no âmbito da reforma tributária do consumo (RTC), e regulamentada pelo Decreto 70.235/1972.
Empresários e escritórios contábeis precisam estar atentos desde já para evitar surpresas, afinal, a omissão no acompanhamento da DTE poderá resultar em multas ou outros prejuízos fiscais.
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As informações são da Receita Federal.

