BrasilJustiçaJustiça determina proibição de assédio eleitoral por rede de supermercados

Justiça determina proibição de assédio eleitoral por rede de supermercados

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados interrompa o envio de comunicados de natureza eleitoral para seus funcionários. A decisão foi tomada a pedido do Sindicato dos Comerciários, que identificou que empregados do Supermercado Zona Sul receberam uma carta da empresa, a qual continha críticas ao cenário político e institucional brasileiro, além de um apelo por mudanças, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.

Conforme o sindicato, a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco estabeleceu, em liminar, que o supermercado deve enviar, até as 23h59 deste sábado (24), uma nova mensagem aos funcionários, utilizando os mesmos canais de comunicação empregados anteriormente, esclarecendo que o voto é livre e secreto, e que nenhum empregado é obrigado a revelar sua preferência política.

Adicionalmente, a empresa deverá afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários em suas unidades.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária será de R$ 500 mil.

O sindicato ainda informou que a juíza considerou que a manifestação institucional caracteriza assédio eleitoral, ao transmitir de forma velada uma orientação política aos trabalhadores, uma vez que existe uma relação de dependência econômica entre empregados e empregadores, o que pode gerar receio de retaliações e comprometer a liberdade de voto.

A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul comunicou que não irá se pronunciar sobre o caso.

Últimas