BrasilJustiçaOAB do Rio de Janeiro obtém vitória em ação que proíbe plataforma de disponibilizar petições com inteligência artificial

OAB do Rio de Janeiro obtém vitória em ação que proíbe plataforma de disponibilizar petições com inteligência artificial

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OABRJ), obteve na Justiça Federal uma vitória em relação à plataforma Resolve Juizado, que oferece a elaboração automatizada de petições por meio de inteligência artificial, mediante pagamento de R$ 20.

A entidade apresentou apelação para reverter uma decisão anterior no processo e conseguiu proibir a cobrança pelas petições disponibilizadas pela plataforma sem a participação de um advogado.

A plataforma disponibilizava aos usuários, mediante pagamento, uma petição inicial produzida automaticamente a partir das informações fornecidas.

Em sua ação, a OABRJ questionou a oferta do serviço, argumentando que a comercialização de documentos jurídicos dessa natureza, sem a participação de advogado, banaliza a atividade jurídica e pode induzir o cidadão a acreditar que está devidamente orientado para buscar seus direitos.

Histórico

A atuação da OABRJ contra a Resolve Juizado começou em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais publicou uma nota de repúdio à comercialização das petições. No dia 30 daquele mês, a seccional obteve uma liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão das atividades da plataforma e a retirada de conteúdos publicitários relacionados aos serviços oferecidos.

Em maio, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou a retirada de publicações de divulgação da plataforma nas redes sociais e no WhatsApp.

Posteriormente, diante de uma decisão que permitiu a continuidade das atividades, a OABRJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a suspensão dos efeitos da decisão e sustentando que o funcionamento do serviço configuraria exercício ilegal da advocacia e representaria uma ameaça à ordem pública e à cidadania.

O procurador-geral da Seccional Rio, Marcos Luiz Souza, representou a OABRJ no caso e enfatizou que a discussão não é sobre o emprego de ferramentas tecnológicas na atividade jurídica, mas sobre a transformação de um serviço jurídico em produto comercial oferecido diretamente ao cidadão.

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