O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) o pedido da campanha do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
A campanha argumentou que as entidades estariam utilizando sua estrutura física e perfis nas redes sociais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao avaliar as alegações, o ministro considerou que as acusações precisam ser analisadas individualmente e estabeleceu um prazo de 72 horas para que os advogados da campanha de Flávio apresentem fatos detalhados sobre as supostas irregularidades.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro.
Cueva também destacou que a rejeição da liminar para barrar as postagens não autoriza o uso de bens, serviços e recursos financeiros dos sindicatos em benefício de candidaturas.
- Portaria convoca instituições financeiras para a terceira fase do Desenrola
- Copa do Brasil Feminino: Flamengo vence Fluminense e avança para as semifinais
- Seleção feminina de tênis é convocada para Billie Jean King Cup
- Mendonça afirma que Flávio e Lula têm a possibilidade de divulgar sigilos
- Indígenas do Vale do Javari contarão com transporte gratuito no 2º turno eleitoral
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, completou.
O caso ainda será julgado definitivamente pelo ministro, e não há prazo estabelecido para a análise do processo.

