A partir de agora, os hospitais públicos e demais instituições de saúde que contam com Serviço Social deverão orientar os segurados da Previdência Social sobre seus direitos. O texto considera os direitos relacionados aos benefícios por incapacidade. A nova norma (Lei 15.288/25) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e visa facilitar o acesso aos benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A lei prevê o apoio de assistentes sociais a segurados que estão em recuperação de acidentes ou doenças nessas unidades de saúde.
A medida foi sancionada em dezembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e altera a Lei 8.213/91. A ideia é ampliar as tarefas do Serviço Social nas unidades de saúde, conforme regulamentação do Poder Executivo.
A nova norma já está em vigor em todo o território nacional.
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Origem da proposta
A lei é proveniente do Projeto de Lei 3032/11, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023, após tramitar pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na justificativa da iniciativa, o autor ressaltou que, apesar de o Serviço Social atuar nas gerências executivas do INSS e nas agências da Previdência Social, é comum que segurados desconheçam o serviço ou passem por dificuldades de acesso.

