Senacon dá 24 horas para bar de SP se manifestar sobre contaminação por metanol

Agência Gov | Via MJSP
Agência Gov | Via MJSP

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou, nessa terça-feira (21/10), a lanchonete Ministro, conhecida como “Ministrão”, em São Paulo, para que apresente, no prazo de 24 horas, informações sobre a origem, o armazenamento e a venda de bebidas destiladas. Caso o estabelecimento não responda dentro do prazo estabelecido, poderá sofrer sanções, como multa, ou a suspensão das atividades comerciais.

A medida foi adotada após o descumprimento de duas notificações anteriores, enviadas nos dias 30 de setembro e 15 de outubro, no âmbito da Averiguação Preliminar instaurada pela Senacon para apurar riscos à saúde dos consumidores decorrentes da comercialização de bebidas contaminadas com metanol.

Entenda o caso

A Averiguação Preliminar foi aberta no dia 30 de setembro, após as primeiras informações sobre casos de intoxicação por consumo de bebidas adulteradas, para subsidiar as ações administrativas capazes de conter os riscos à saúde e à segurança da população.

Logo após o início da apuração, a Senacon passou a notificar estabelecimentos suspeitos de comercializar bebidas com irregularidades. Entre eles, o bar Ministrão, um dos primeiros locais identificados pela venda de produtos contaminados.

A Senacon solicitou que o bar apresentasse planilhas com os tipos e quantidades de bebidas destiladas comercializadas nos últimos três meses, além das notas fiscais de aquisição, dados de fornecedores, condições de armazenamento e a relação de funcionários responsáveis pelo recebimento e manipulação das bebidas.

Apesar da gravidade do caso e da urgência das informações, o bar não respondeu às duas notificações enviadas pela Senacon. Diante da omissão, a Secretaria determinou uma terceira notificação nessa terça-feira (21), com prazo de 24 horas.

 

Atuação da Senacon

A Senacon tem competência legal para exercer o poder de polícia administrativa nas relações de consumo, conforme o artigo nº 55 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Isso significa que o órgão pode solicitar informações a fornecedores e adotar medidas preventivas, como a suspensão de atividades, sempre que houver risco à vida, à saúde ou à segurança dos consumidores.

A Secretaria reforça que a apuração administrativa é essencial para assegurar a responsabilização de fornecedores que descumpram as normas de defesa do consumidor e para proteger o direito fundamental à segurança nas relações de consumo.

 

Direto da Redação com informações da Agência do Governo

 

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