CEOF na luta contra discriminação feminina no trabalho  

Certamente, o PL luta para a desmotivação de futuros caso de misoginia nos locais de trabalho

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei nº 340/2015, de autoria da ex-deputada Sandra Faraj (PR), que impede a liberação de incentivos fiscais e financiamentos públicos para pessoa jurídica de direito privado e pessoa física que instiguem a pratica de ações discriminatórias em ambientes de trabalho.

Disparidade salarial ou de jornada de trabalho entre mulheres e homens em uma mesma função e o assédio sexual e moral, foram definidas pela PL como práticas discriminatórias e igualadas as empresas que praticam essas ações com as que já foram condenadas judicialmente ou administrativamente por essa razão.

A ex-deputada usou um texto da Organização das Nações Unidas para elucidar sua justificativa da matéria, “atos discriminatórios de gênero podem ocorrer em vários momentos durante uma relação de trabalho. Na fase pré-contratual, como a exigência de atestado de gravidez, na prestação de serviços, como abusos verbais, e na fase pós-contratual ao difamar a imagem da ex-funcionária e dificultar seu reingresso no mercado de trabalho”.

Certamente, o PL luta para a desmotivação de futuros caso de misoginia nos locais de trabalho, pretendendo assegurar que os responsáveis pelos atos de discriminação respondam e as vítimas tenham suas reparações.

 

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