Nesta edição, até os inadimplentes poderão utilizar os créditos para pagar os impostos.
Na próxima segunda-feira (4), começam as indicações do programa Nota Legal para abatimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Nesta edição, até os inadimplentes poderão utilizar os créditos para pagar os impostos.
Como regra, desde o ano passado, só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos próprios, ou seja, não é mais possível transferir os créditos para terceiros
Para aqueles que não possuírem bens poderão receber os valores posteriormente, indicando a modalidade depósito em conta, mas precisam ser adimplentes com o Distrito Federal.
Apesar de os inadimplentes agora poderem utilizar créditos para abatimento no imposto, eles seguem impossibilitados de receber os valores em conta (cuja indicação é feita em junho) e de participar do sorteio do Nota Legal.
A ampliação do alcance do programa é decorrente de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 2020.
“É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal”, destacou André Clemente, secretário de Economia, sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), que em 2020 garantiu a renegociação de mais de R$ 2 bilhões em dívidas tributárias.
“Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencializar a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, afirmou ele.
Os interessados podem acessar o portal https://www.notalegal.df.gov.br/ e imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto até o dia 31 de janeiro.