Gestão Ibaneis elabora projeto que legaliza moradias no DF; 50 mil serão beneficiados

Governo elabora projeto de lei para legalizar áreas de interesse social. Tema será debatido durante audiência pública

O  Governo do Distrito Federal por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), está elaborando um projeto de lei complementar (PLC) que permite a regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente por cerca de 50 mil pessoas.

De acordo com o governo, está prevista a criação de oito novas áreas de regularização de interesse social (Aris) no DF, abrangendo ocupações em Sobradinho, Planaltina, São Sebastião e Sol Nascente/Pôr do Sol onde vivem predominantemente pessoas de baixa renda que ganham até cinco salários mínimos.

O PLC regulamenta a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, incorporando alguns elementos para sua utilização no Distrito Federal, e altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal  (Pdot).

Na prática, adianta a revisão do capítulo de regularização fundiária do Pdot e permite o início da legalização de áreas que antes não faziam parte da estratégia do governo e agora passam a ser urbanas passíveis de regularização.

Os moradores de ocupações como o Morro da Cruz, em São Sebastião, poderão ter suas residências registradas em cartório e escrituradas. De acordo com o último Pdot de 2009, a maior parte da área ainda era zona rural, e uma pequena parte das terras se encontrava destinada à regularização fundiária. De 2009 para cá, porém – e principalmente em 2014 –, a ocupação do local se expandiu consideravelmente.

Requisitos

Para garantir moradia digna a população mais carente, o governador Ibaneis Rocha está elaborando a revisão do Pdot, mas o projeto de lei só deve ser enviado à Câmara Legislativa em 2022.

O beneficiário da regularização de interesse social deve possuir renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos, não pode ter sido beneficiado em programas habitacionais e não deve ser nem ter sido proprietário ou comprador de imóvel urbano ou rural no DF ou em outra unidade federativa.

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