CLDF garante acesso à educação para crianças migrantes e refugiadas; entenda

O PL nº 522/2023, também de autoria de Wellington Luiz, permite a transformação do lixo urbano não reciclável em energia elétrica

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na última sessão do ano, dois projetos de lei de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB). O primeiro, nº 567/2023, garante matrícula imediata de crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, com idade entre seis meses a 6 anos, na rede pública de educação básica do DF. Já o segundo, nº 522/2023, permite a transformação do lixo urbano não reciclável em energia elétrica.

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O PL nº 567/2023 estabelece como critério apenas a idade do solicitante para definir a vaga em creche ou escola. A norma, que seguiu para sanção do governador, cria uma “política distrital” voltada para a questão, com a intenção de proteger o direito previsto na legislação nacional e internacional. O objetivo é garantir acesso à educação de forma descomplicada, sem a exigência excessiva de documentação e sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória. Desse modo, a iniciativa assegura a matrícula mesmo na ausência de documentação escolar.

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“A proposta é essencial para garantir o acesso fácil e rápido ao direito à educação das crianças migrantes e refugiadas, que frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade”, avalia Wellington Luiz, ressaltando os princípios da proteção integral da infância.

Para integrar estrangeiros na educação básica, será permitida a matrícula em qualquer etapa de acordo com o desenvolvimento da criança. O processo de avaliação/classificação deverá ser conduzido na língua materna do estudante. Além disso, o projeto enfatiza a importância do acolhimento, com diretrizes contra a discriminação, bullying e xenofobia, valorizando a diversidade cultural.

O PL nº 522/2023, também de autoria de Wellington Luiz, permite a transformação do lixo urbano não reciclável em energia elétrica. A norma, que também segue para sanção do governador, inclui a tecnologia de transformação do lixo em energia, conhecida como Waste-to-Energy (WTE), no contexto do Distrito Federal.

Até então, o tratamento térmico de resíduos para produção de energia enfrentava obstáculos de aplicação devido à falta de previsão clara na lei nº 5.418/2014 e nº 6.518/2020, que rege atualmente a Política Distrital de Resíduos Sólidos.

Com a aprovação do PL, Wellington Luiz reconhece a importância de dar uma destinação final ambientalmente mais adequada ao lixo que é produzido no DF. O objetivo agora, é limitar a quantidade de lixo que é despejada nos aterros, além de apoiar a compostagem e a reciclagem. E, finalmente, transformar lixo em energia para iluminar as cidades do Distrito Federal. “É nossa contribuição e dever para o futuro do mundo”, enfatizou o deputado.

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