CLDFPL aprovado flexibiliza acesso de pets no transporte público do DF

PL aprovado flexibiliza acesso de pets no transporte público do DF

Uma modificação, proposta pela deputada Júlia Lucy (União Brasil), à Lei Distrital n° 6.353/2019, que autoriza animais domésticos no serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal, amplia essa possibilidade.

A lei permitia apenas a condução de animais em caixas apropriadas. Com a alteração (projeto de lei nº 2.638/2022), aprovada pela Câmara Legislativa na sessão deliberativa na última terça-feira (22), também poderão ser utilizadas coleiras e guias.

De acordo com o PL, votado em primeiro, segundo turno e redação final, os animais de pequeno porte serão acompanhados por seus donos ou responsáveis, que devem garantir a segurança, higiene e o conforto do animal e dos demais passageiros. No caso de cães de raças destinadas à guarda ou ataque é obrigatório o uso de focinheira.

Segundo a autora da proposta, Julia Lucy, a motivação da criação do PL partiu ao presenciar diversas pessoas que não conseguiam embarcar com seus pets devido a diversas burocracias. “Outro fator determinante foi a questão da superlotação do transporte público que dificulta a entrada de caixas para guardarem os animais”, explicou.

Ainda de acordo com a parlamentar, milhares de pessoas no Distrito Federal não possuem carro e necessitam do transporte público para levar seus pets ao veterinário e para passear, por exemplo. “Lembrando que, apenas animais de pequeno porte poderão estar em suas guias”, pontua Julia.

O projeto agora necessita da sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB)  dentro de quinze dias úteis.

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