O Ministério da Cultura divulgou Instrução Normativa com novas regras para o uso dos recursos do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc. A IN nº 25/2025 estabelece regras de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da política.
O principal destaque está na aplicação dos recursos do Ciclo 1 pelos estados, municípios e Distrito Federal na execução da Política Nacional Aldir Blanc.
“É uma norma necessária porque os entes precisam entender como vão fazer a prestação de informações dos recursos já executados no primeiro ciclo e também como podem utilizar os recursos não executados de um ciclo para o outro”, explica a coordenadora-geral de Instrumentos Técnicos e Jurídicos da Diretoria de Assistência Técnica do MinC, Lais Valente.
As alterações visam garantir ainda mais transparência e melhor uso dos valores da política que apoia ações culturais em todo o Brasil. Entre as mudanças estão medidas que estabelecem prazos, procedimentos e formas de fiscalização sobre a aplicação dos recursos para a cultura.
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As novas regras são fundamentais para a aplicação dos recursos nos próximos anos, esclarece Lais Valente. “A norma foi necessária porque atualmente a lei tem uma execução contínua, então os entes vão continuar recebendo os recursos e executando-os de forma continuada”.
A Política Nacional Aldir Blanc é a maior política pública de cultura da história do Brasil. Por meio do Governo Federal, o Ministério da Cultura faz a distribuição, a cada ciclo, de um valor de até 3 bilhões de reais aos estados, municípios e Distrito Federal.
O dinheiro pode ser investido em diferentes ações; apoiar Pontos e Pontões de Cultura, cuidar na manutenção de espaços culturais e até em obras de infraestrutura.
De acordo com o MinC, as novas regras servem para que o dinheiro da cultura seja bem usado, garantindo que cada real destinado chegue a quem faz a cultura acontecer em todo o Brasil.

