Distrito FederalLei do deputado Rafael Prudente facilita pagamentos de terrenos públicos utilizados no DF por igrejas

Lei do deputado Rafael Prudente facilita pagamentos de terrenos públicos utilizados no DF por igrejas

A Lei Complementar nº 985/2021 de iniciativa do deputado Rafael Prudente (MDB)  prorrogou de 240 para 360 meses, o prazo dos contratos com a Terracap para aquisição da área pública utilizada por templos religiosos ou entidades de assistência social. O texto foi publicado nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial e altera a legislação de 2006.

Esta regra abrange todos os templos que utilizavam área pública até o dia 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local. Estes poderão comprar o imóvel direto da Terracap. “Agora as entidades terão mais tempo para pagar os imóveis e obter a escritura”, disse Rafael Prudente.

Dessa forma,​​​ as dívidas referentes às multas acumuladas pelos templos que ocupam as áreas também poderão ser incluídas nos contratos e parceladas em 360 meses. Essa mudança na Lei vai beneficiar aproximadamente 5 mil instituições religiosas.
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Outra novidade é a mudança do índice usado pelo governo para corrigir os contratos, que passa a ser o Índice de Preços ao Consumidor – IPCA e não mais o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M. “Alguns templos religiosos estão devolvendo seus terrenos para TERRACAP porque o índice indexado na Lei de 2006, que é o IGP-M, hoje está em 25%, portanto, a legislação vem para corrigir do IGPM para o IPCA que é um índice bem menor e está em torno de 5%”, explicou Rafael.

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