A Receita Federal passou a exigir que todas as empresas — exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) — definam o regime tributário no momento exato da abertura do CNPJ. A medida vale para microempresas, empresas de pequeno porte, além de médias e grandes companhias.
Com a publicação da Nota Técnica nº 181/2025, os novos empreendimentos devem escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real já no ato de formalização.
Antes da mudança, os empresários tinham até 60 dias após a abertura para tomar essa decisão. Agora, a escolha passa a ser obrigatória desde o início, o que torna o processo mais ágil e totalmente integrado ao Sistema de Registro e Legalização de Empresas (SRLE).
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Segundo a Receita, a nova regra tem como objetivo acelerar a emissão de notas fiscais e evitar retrabalho nos sistemas tributários. No caso do Simples Nacional, por exemplo, o empresário poderá emitir notas imediatamente após o registro da empresa.

