Fundo vai ter recursos totais de R$ 160 bilhões ao longo de oito anos (2025 a 2032)
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS (FAC-ICMS) é um fundo criado pela reforma tributária (PEC 45/19) para compensar as perdas dos estados com a extinção de incentivos fiscais concedidos no âmbito da chamada guerra fiscal.
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O fundo terá recursos totais de R$ 160 bilhões ao longo de oito anos (2025 a 2032), sendo que R$ 100 bilhões serão destinados a compensar os benefícios concedidos a empresas automobilísticas das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
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O FAC-ICMS será administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). As empresas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela lei complementar que regulamentará o fundo poderão requerer a compensação dos valores devidos pelos estados.
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A lei complementar definirá critérios e limites para apurar os benefícios e os procedimentos de análise, por parte da RFB, dos requisitos do requerente para se habilitar a receber a compensação.
Quem pode receber:
Terão direito à compensação as empresas que tenham recebido benefícios fiscais do ICMS concedidos por estados até 31 de maio de 2023, para as prorrogações e renovações até 2032 e para empresas que migraram de regime até a promulgação da emenda constitucional.
Pagamentos:
Os pagamentos serão realizados a partir de 1º de janeiro de 2029, sendo atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2023 até o ano anterior ao da entrega.

