A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, autorizou a criação do Parque Distrital da Serrinha, no Lago Norte. A iniciativa visa proteger ecossistemas naturais e ordenar o uso da área. A criação da unidade de conservação será formalizada por decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (7).
“Na Serrinha é onde está uma das áreas mais estratégicas para a segurança hídrica da nossa região. Ali se concentram mais de 60% das nascentes mapeadas, conectando duas importantes unidades hidrográficas, que são o Lago Paranoá e Santa Maria/Torto. Com a criação do Parque Distrital da Serrinha, a gente dá um passo firme na proteção dessas riquezas naturais, garantindo a preservação direta dos córregos Jerivá e Urubu, fundamentais para o abastecimento e o equilíbrio ambiental”, afirmou a chefe do Executivo.
Com área de 65,91 hectares, o parque foi criado para preservar recursos ambientais de relevância ecológica e paisagística, além de permitir atividades como pesquisa científica, educação ambiental, turismo ecológico e recreação em contato com a natureza. A unidade inclui áreas estratégicas para a conservação hídrica, como a cachoeira do córrego Urubu e sua piscina natural, além de trechos de vegetação nativa do cerrado, com formações campestres, savânicas e florestais.
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Outro objetivo é garantir a conectividade ecológica entre importantes áreas protegidas do Distrito Federal, como o Parque Nacional de Brasília, além de parques ecológicos e áreas de relevante interesse ambiental na região do Lago Norte. O decreto também prevê a criação de uma zona de amortecimento com mais de 600 hectares, destinada a reduzir impactos ambientais no entorno do parque e disciplinar o uso do solo em áreas próximas, especialmente em regiões com crescimento urbano.
A gestão do parque ficará sob responsabilidade do Brasília Ambiental, que deverá elaborar o plano de manejo da unidade no prazo de até dois anos, com participação da comunidade local.
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A criação da unidade de conservação reforça a política ambiental do Distrito Federal e amplia a proteção de áreas naturais em regiões com pressão urbana crescente, conciliando preservação ambiental, uso sustentável e ordenamento territorial. O decreto também estabelece diretrizes para recuperação de áreas degradadas, proteção da fauna e incentivo a atividades como trilhas, ciclismo e educação ambiental, fortalecendo o uso sustentável do espaço.

