Eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras estarão autorizados a partir desta terça-feira (22). O Decreto nº 41.214/2020 lembra que a realização destes eventos está condicionada aos protocolos e medidas de segurança contra a disseminação do novo coronavírus.
O novo decreto também autoriza a realização de eventos dentro de museus, que fora proibida pelo Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, e também redistribui as responsabilidades de fiscalização. Nos parques, ficará a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer (SEL), do Instituto Brasília Ambiental e das respectivas administrações. A fiscalização do funcionamento dos clubes recreativos e das competições esportivas será de responsabilidade do DF Legal e da SEL, em conjunto com a Vigilância Sanitária e as forças policiais.
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Já a realização de competições e eventos agropecuários terá o supervisionamento do DF Legal e da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), também em conjunto com a Vigilância Sanitária e as forças policiais.
Continuam proibidos o funcionamento de boates e casas noturnas, bem como todos os eventos que exijam licença do GDF.

