O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo Partido Liberal (PL-DF) contra o portal de notícias Acorda DF em uma representação eleitoral que questionava a divulgação de declarações feitas pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT).
Conforme publicou o Acorda DF, a ação foi ajuizada pelo PL após a repercussão de uma declaração dada pelo parlamentar durante uma convenção partidária, em 5 de agosto. Na ocasião, Gabriel Magno fez associações envolvendo Michelle Bolsonaro e Bia Kicis. O conteúdo da fala foi noticiado pelo portal e por outro veículo de comunicação.
Na decisão, assinada pela juíza auxiliar Gilda Sigmaringa Seixas, a Justiça Eleitoral concluiu que os veículos não criaram as acusações nem aderiram ao conteúdo das declarações, mas exerceram atividade jornalística ao reproduzir e contextualizar uma manifestação atribuída expressamente ao agente político que a fez.
Um dos pontos centrais da decisão é a diferenciação entre a responsabilidade de quem faz uma declaração e a atuação do veículo que noticia o fato. Segundo o entendimento do TRE-DF, as matérias analisadas deixaram clara a autoria das declarações e não apresentaram as acusações como afirmações próprias das redações.
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A decisão ressalta ainda que impedir um portal de notícias de relatar declarações de relevância pública feitas por um agente político poderia representar censura prévia e restrição à liberdade de imprensa, garantida constitucionalmente.
No julgamento dos pedidos relacionados especificamente ao Acorda DF, a Justiça declarou expressamente que houve regular exercício das liberdades de imprensa e de informação e afastou a aplicação de qualquer multa ao portal.
O resultado foi diferente em relação ao autor das declarações. Gabriel Magno foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral negativa. Para a Justiça Eleitoral, as expressões utilizadas pelo parlamentar ultrapassaram os limites da crítica política admitida no debate eleitoral.
A decisão considerou ilícita a associação feita às então pré-candidatas e determinou que o conteúdo considerado irregular não seja novamente publicado ou reproduzido de forma idêntica ou substancialmente equivalente. Ainda cabe recurso.
A restrição também deve ser observada pelos veículos em relação especificamente ao material considerado ilícito no processo, apesar do reconhecimento da legalidade da atuação jornalística desempenhada na publicação original.
Em nota, o Acorda DF afirmou que recebe a decisão como reafirmação de um princípio que orienta sua atuação desde o início: informar aquilo que é de interesse público com responsabilidade, independência e respeito aos fatos.
O portal reafirmou ainda seu compromisso com um jornalismo sério, responsável e baseado na apuração, preservando o direito da sociedade de conhecer declarações e acontecimentos relevantes para o debate público.

