O Tribunal de Justiça do DF decidiu hoje (19) que a CEB Distribuição pode ser privatizada sem necessidade de aprovação na Câmara Legislativa.
Foi levado em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que não exige aprovação legislativa para a alienação de subsidiárias de empresas públicas.
Não foi aceita ação popular que pleiteava liminar para suspender o processo de venda em leilão da subsidiária da CEB.
Na 4ª Vara Cível de Brasília, onde o pedido foi indeferido, ficou destacado que o STF disciplinou de forma expressa a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária.
O juiz da causa ponderou que a alegação de lesão ao erário, à moralidade pública e ao patrimônio público era vaga. Comentou que a insatisfação com a política pública de desestatização não é fundamento para o impedimento da prática do ato.
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Esta é a terceira decisão judicial favorável à CEB em processos envolvendo a desestatização da Distribuidora.

