A Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei nº 864/2024, que institui o programa de distribuição gratuita de repelentes de uso tópico na rede pública de saúde. A medida visa intensificar o combate e a prevenção a doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como a dengue, zika e chikungunya.
O projeto, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, estabelece critérios claros para o recebimento do produto, priorizando os cidadãos em situação de maior vulnerabilidade clínica e social.
Público-alvo e critérios de atendimento
De acordo com o texto aprovado pela comissão, terão direito ao benefício os moradores do Distrito Federal que preencham os seguintes requisitos:
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Gestantes cadastradas nos programas de acompanhamento pré-natal da rede pública;
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Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até dois salários mínimos;
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Indivíduos com recomendação médica específica devido a condições de saúde pré-existentes.
O relator da proposta na CESC, deputado Gabriel Magno, manifestou parecer favorável ao projeto, destacando que a distribuição dos repelentes atua como uma barreira física essencial e complementar às ações tradicionais de saneamento e conscientização da população.
Tramitação e próximos passos
A distribuição será coordenada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que ficará responsável pelo estoque, logística de entrega nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e pela triagem dos beneficiários.
Para se tornar lei definitiva, a proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para a votação final em plenário pelos distritais e sanção do governador.

