Distrito FederalPolíticaEleições: documentos aceitos para votação no 2° turno

Eleições: documentos aceitos para votação no 2° turno

No domingo (25), os 158 milhões de brasileiros deverão retornar às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e no Distrito Federal haverá disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo)
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

As certidões de nascimento ou de casamento não são válidas como prova de identidade na hora de votar.

É possível votar sem o título de eleitor?

Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceitos para identificação.

No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é necessário que o aplicativo contenha a foto do eleitor.

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