A comissão mista encarregada de avaliar a Medida Provisória (MP) 1357/2026 adiou para quarta-feira (2), às 10h, a apreciação do parecer elaborado pela senadora Leila do Vôlei. A decisão de postergar a análise foi tomada para que os parlamentares alcancem um acordo definitivo sobre a redação do texto, que prevê o fim da cobrança do imposto federal de importação de 20% em remessas internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 257).
Prazo apertado e corrida legislativa
O texto enfrenta um calendário restrito: caso não seja aprovado em definitivo até o dia 8 de setembro, a medida provisória perderá a sua validade jurídica. Os parlamentares tentam acelerar a tramitação durante o último esforço concentrado de votações no Congresso Nacional antes do recesso informal motivado pelas eleições de outubro.
Para se tornar lei em definitivo, a matéria precisa superar a votação no colegiado misto e, em seguida, ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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A medida em debate altera as diretrizes do Regime de Tributação Simplificada e concede autorização ao Ministério da Fazenda para redefinir as alíquotas do Imposto de Importação. O dispositivo possibilita zerar o tributo para encomendas de até US$ 50 e fixar a taxa em até 30% para compras que variem entre US$ 50 e US$ 3 mil.
Essas condições são aplicadas exclusivamente às empresas de comércio eletrônico certificadas no Remessa Conforme, programa em que a incidência dos tributos devidos ocorre diretamente no momento da compra virtual.
Cobrança de ICMS continua obrigatória
Mesmo com a eventual isenção da alíquota federal, os consumidores ainda devem arcar com os tributos estaduais. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) segue em vigor normalmente em todo o território nacional.
De acordo com os parâmetros vigentes nas plataformas homologadas, as compras abaixo de US$ 50 passam a ter alíquota zero do Imposto de Importação federal, mas continuam sujeitas à cobrança de ICMS, que varia entre 17% e 20% conforme o estado de destino da encomenda.

