Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade terão prioridade no recebimento de alimentos de agricultores familiares do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova Lei nº 15.227, sancionada em 30 de setembro deste ano, altera a Lei 14.628.
Durante situações de emergência reconhecidas por decreto federal, os municípios atingidos terão prioridade nas ações do Programa — tanto na compra direta de produtos da agricultura familiar quanto na sua distribuição.
O senador Alan Rick (UNIÃO-AC) autor do projeto original (PL 2708/2024) justifica que eventos climáticos extremos agravam a insegurança alimentar e afetam a produção dos pequenos agricultores, tornando urgente criar medidas que garantam apoio aos mais vulneráveis.
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O Programa de Aquisição de Alimentos promove o acesso das pessoas à alimentação, sobretudo as mais vulneráveis, e incentiva a produção da Agricultura Familiar.
A execução do PAA é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em parceria com estados, Distrito Federal, municípios, e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Os alimentos são adquiridos de agricultores familiares. São destinados por doação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas por entidades da rede socioassistencial, equipamentos de alimentação e nutrição, rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça.
Com informações da Agência Senado

