O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6×1, que consiste em seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso. Com a nova legislação, os trabalhadores terão direito a dois dias de folga por semana, para cada cinco dias trabalhados, sem que haja redução salarial.
Além disso, a proposta prevê a diminuição da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC agora aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima para 40 horas semanais beneficiarão 26,8 milhões de trabalhadores. Esse total inclui 22 milhões de trabalhadores formais, representando 54% dos empregados com carteira assinada, e cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente trabalham mais de 40 horas por semana. O estudo foi realizado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.
Quando passa a valer?
Conforme o texto aprovado, as empresas terão um prazo de 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para implementar a nova escala 5×2, além da redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
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Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as novas regras entrarão em vigor em dezembro de 2026.
Após essa primeira redução, a jornada será reduzida para 40 horas 12 meses depois, totalizando um período de transição de 14 meses.
A exceção se aplica aos trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.
Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:
- Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses).
Como será feito o cálculo das horas de trabalho?
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir as duas horas acima das oito normais de serviço ao longo da semana. Se divididas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.
Após a fase de transição, todos os empregados deverão trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias. Para horas adicionais, será necessário o pagamento de hora-extra.
A proposta também prevê que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Compensação
O texto permite, excepcionalmente, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido um regime compensatório que possibilite uma escala diferente da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Assim, um trabalhador pode continuar a seguir a escala 6×1, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais deverá ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final desse mês, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados do Estado
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é distinta, com o objetivo de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.
Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão observar a nova jornada de trabalho estabelecida pela PEC.
Salários acima de 21 mil
A PEC também determina que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior que recebam uma remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, o que atualmente equivale a R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada ocorrerá apenas por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. No entanto, o texto estabelece a obrigatoriedade da escala 5×2 para esses trabalhadores.

