Distrito FederalQueima de lixo e vegetação é crime ambiental e eleva risco de incêndio na seca

Queima de lixo e vegetação é crime ambiental e eleva risco de incêndio na seca

Lei prevê até quatro anos de prisão para quem provocar queimadas em terrenos ou áreas verdes

A prática de queimar lixo doméstico, restos de poda e usar fogo para limpeza de terrenos configura crime ambiental e eleva o risco de grandes incêndios florestais durante o período de seca. A proibição vale para todo o ano, mas ganha caráter de urgência na estiagem, quando a baixa umidade do ar e a vegetação seca aceleram a propagação das chamas.

O cenário de alerta é reforçado por levantamentos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e da agência norte-americana Noaa, que indicam a evolução do fenômeno El Niño para o ciclo 2026/2027. As condições meteorológicas preveem alta probabilidade de estiagem prolongada e elevação das temperaturas no Brasil Central, o que aumenta a vulnerabilidade do Cerrado a focos de incêndio.

A conduta é enquadrada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 41 estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem provocar incêndio em mata ou vegetação. Já o artigo 54 prevê de um a quatro anos de reclusão e multa para atos de poluição que resultem em danos à saúde humana ou ao meio ambiente.

As autoridades reforçam que restos de poda e entulho vegetal devem ser descartados exclusivamente em pontos de coleta autorizados. Em casos de focos de incêndio, a orientação é acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. Denúncias de queimadas irregulares podem ser feitas à Polícia Militar (190) ou pelo canal Participa DF (162).

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