A nova tabela do Imposto de Renda de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é o Imposto de Renda Zero para quem recebe até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16.000.000 de pessoas deverão ser beneficiadas com a nova regra.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e segue com os mesmos valores de 2025, tanto as faixas quanto as alíquotas. O que mudou com a reforma foi a criação de deduções adicionais, aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional, para garantir a redução gradual do imposto para quem ganha até R$ 7.350.
Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro.
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Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.
E na prática, essa diferença já começa a fazer sentido para quem está na faixa de até R$ 5.000 mensais, agora isento. É o caso do vigilante Leandro Rodrigo Niqueti, de 44 anos. Ele mora com a esposa no bairro Jardim Panorama, em Toledo, no oeste do Paraná.
Para Leandro, o valor que deixa de ser descontado todo mês representa um fôlego no orçamento da casa.
“Tudo que vem para somar e agregar na renda individual e da família é sempre muito bem-vindo. Com esse valor, se bem programado mensalmente ou anualmente, é possível melhorar um pouco a qualidade de vida de cada um.”
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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