O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem avaliado a possibilidade de judicializar a questão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), após a derrubada do aumento do tributo por um decreto legislativo nesta semana. A medida, no entanto, pode enfrentar obstáculos significativos no campo jurídico, segundo avaliação de especialistas.
De acordo com informações da CNN, a equipe ministerial do governo está dividida sobre o tema. As áreas jurídica e econômica do Palácio do Planalto são favoráveis a uma reação nos tribunais, enquanto a área de articulação política se posiciona contrária à judicialização.
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Ainda segundo a CNN, antes de tomar uma decisão final, o presidente Lula pretende dialogar com os Poderes Legislativo e Judiciário. A expectativa é que o presidente se reúna com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Posteriormente, o governo federal deve sondar integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um possível recurso contra o decreto legislativo.
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, usou sua conta no X para reiterar a importância de uma reforma tributária mais justa: “Num dos países mais desiguais do mundo, buscar justiça tributária é urgente.”
Num dos países mais desiguais do mundo, buscar justiça tributária é urgente. pic.twitter.com/IuF3ajVrs8
— Fernando Haddad (@Haddad_Fernando) June 26, 2025
O principal argumento da gestão federal para a judicialização é que o aumento do IOF seria de competência exclusiva do Poder Executivo, tornando o decreto legislativo sobre o assunto inconstitucional.
O que diz o especialista…
O mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e sócio do Marcos Martins Advogados, Felipe Wagner de Lima Dias, avalia que o governo enfrentará um grande desafio para comprovar que não houve excesso na edição do texto. “Foi amplamente noticiado que o aumento do IOF decorria de uma necessidade de ampliar a arrecadação do governo, dando ao imposto uma destinação distinta do fim regulatório a que se presta, em primeira ordem”, ressalta Dias.
O especialista explica que o governo pode se basear em um caso antigo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), no qual o STF obrigou o Congresso a indicar as contrapartidas orçamentárias para a prorrogação de um benefício tributário. Contudo, Dias alerta para um risco: “Seguir por essa linha leva o governo de volta ao ponto zero, ou seja, valida o argumento de uso indevido do IOF com fins arrecadatórios, utilizado para constituir a derrubada do decreto.”