Aprovada em 2023 e agora em fase de regulamentação, a Reforma Tributária promete mudar de forma significativa a forma como o Brasil cobra impostos — e o setor imobiliário será um dos mais diretamente afetados. O novo modelo, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando tributos federais, estaduais e municipais, busca simplificar o sistema e aumentar a transparência. Mas, junto às promessas de eficiência, surgem dúvidas sobre custos, preços e impactos na rotina de construtoras, incorporadoras e proprietários de imóveis.
“Atualmente, o sistema se baseia em regimes distintos, com normas diferentes a depender da localidade. A reforma propõe maior uniformidade, simplificação e eficiência”, afirma Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista. “Com a criação do IVA dual, a expectativa é de um sistema mais simples e previsível, substituindo a estrutura complexa e fragmentada atual.”
Atualmente, o setor imobiliário convive com uma das cargas tributárias mais complexas do país. A construção civil paga uma combinação de tributos — como PIS, Cofins e ISS — com regras diferentes conforme o regime tributário e a cidade onde a empresa atua. Há também o RET (Regime Especial de Tributação), que simplifica o recolhimento de tributos para incorporadoras, e os impostos incidentes sobre compra, venda e locação de imóveis.
Com o novo modelo de IVA dual, a expectativa é reduzir essa fragmentação. O IBS (de competência estadual e municipal) e a CBS (de competência federal) incidirão sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, substituindo tributos atuais e permitindo o aproveitamento mais amplo de créditos tributários. Gabriel destaca que isso deve trazer mais transparência aos processos fiscais: “O aproveitamento amplo de créditos tributários é um dos pontos positivos da reforma, que pode gerar maior previsibilidade e eficiência para o setor.”
O outro lado da moeda: custos e alíquotas
Apesar dos ganhos esperados em simplificação, há receio quanto ao tamanho das novas alíquotas. Se forem elevadas, podem neutralizar os benefícios da reforma, encarecendo imóveis e reduzindo margens de lucro. O especialista alerta que o impacto final dependerá da definição das alíquotas: “Caso sejam muito elevadas, podem neutralizar os benefícios trazidos pelo crédito amplo, encarecendo o preço final dos imóveis, com repercussões negativas tanto na habitação popular quanto no mercado de médio e alto padrão.”
Especialistas também lembram que regimes específicos para a construção civil e habitação — considerados estratégicos para a economia — ainda precisam ser regulamentados, o que gera incertezas para o setor. Outro ponto de atenção é o período de transição, que vai de 2026 a 2033. Nesse intervalo, as empresas conviverão com o modelo atual e o novo sistema, exigindo maior controle de processos, atualização de sistemas e revisão de contratos de longo prazo. O advogado reforça que “o período de transição exigirá das empresas planejamento, tecnologia e equipes bem preparadas.”
O impacto nas locações e nas pessoas físicas
A Reforma também muda a tributação sobre aluguéis e cessões de imóveis. Pessoas jurídicas passarão a pagar o novo IVA sobre essas operações, enquanto pessoas físicas só serão tributadas se ultrapassarem determinados limites — como faturar mais de R$ 240 mil anuais em locações ou possuir mais de três imóveis alugados.
Segundo a Secretaria de Comunicação do governo federal, haverá redução de 70% na alíquota das locações e de 50% nas demais operações, o que deve aliviar parte da carga para locadores de pequeno porte.
O “CPF dos imóveis”: o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro
Outro ponto importante da Reforma é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”. Regulamentado pela Receita Federal em 2025, o sistema vai unificar dados de imóveis urbanos e rurais em um código único de identificação georreferenciada, válido em todo o país.
O objetivo é modernizar a gestão das informações sobre propriedades e evitar divergências entre cadastros municipais, estaduais e cartoriais. Segundo a Receita, o CIB não implica automaticamente aumento de impostos, mas pode gerar revisões no valor venal de imóveis — base de cálculo do IPTU — ao corrigir informações defasadas.
Desafios e oportunidades
Com as novas regras, o setor imobiliário precisará se adaptar rapidamente. A convivência entre dois modelos tributários exigirá planejamento tributário detalhado, revisão de contratos e capacitação de equipes contábeis e jurídicas.
O advogado Gabriel Santana lembra que, apesar dos desafios, a reforma também traz oportunidades: “A reforma representa um marco importante para o setor. A expectativa é que traga mais transparência, simplificação e eficiência, além de permitir o aproveitamento mais amplo de créditos tributários. Para quem se adaptar corretamente, há ganhos significativos em gestão e previsibilidade.”
Por outro lado, é preciso cautela: a definição das alíquotas e a implementação do período de transição serão determinantes para que o setor consiga equilibrar custos e benefícios, sem comprometer a acessibilidade dos imóveis e a estabilidade do mercado.
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