Empresas optantes do Simples Nacional podem perder competitividade com a Reforma Tributária, avalia o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman. Em entrevista ao Brasil 61, ele explica que, atualmente, quando uma pequena empresa do Simples vende um produto ou serviço para uma grande companhia, essa compradora consegue abater integralmente do imposto devido o valor de PIS e Cofins pago na operação — os chamados créditos tributários.
Com as novas regras da Reforma Tributária, esse mecanismo muda. A empresa compradora passará a aproveitar apenas parte desse crédito, que será proporcional ao porte da empresa do Simples e à faixa em que ela estiver enquadrada.
Como o Simples Nacional é um regime diferenciado e com carga tributária menor, o crédito gerado por essas empresas tende a ser inferior ao das companhias enquadradas no regime geral. Na prática, isso pode fazer com que grandes empresas prefiram adquirir produtos e serviços de fornecedores fora do Simples, reduzindo a competitividade das pequenas.
“Se tivermos duas empresas vendendo um produto pelo mesmo valor, a optante pelo Simples Nacional terá uma perda de competitividade, porque dará um crédito menor ao seu cliente”, explica Trautman.
Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral, como fazem as empresas maiores.
“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não há necessidade dessa tributação separada. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, recomenda.
Lucros e dividendos
Outro ponto de atenção para as empresas do Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota é de 10% sobre os valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% incide independentemente do valor.
“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.
Impactos no setor de serviços
O vice-presidente jurídico da CACB também demonstra preocupação com os efeitos da Reforma Tributária sobre o setor de serviços, que deve enfrentar um aumento significativo da carga tributária. Atualmente, uma empresa prestadora de serviços recolhe ISS com alíquota máxima de 5% e, mesmo quando enquadrada no regime geral, paga PIS e Cofins à alíquota de 9,25%, totalizando cerca de 14,25%.
Com a entrada em vigor da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no entanto, a tributação projetada pode alcançar aproximadamente 26,28%, quase o dobro do patamar atual, o que acende um alerta para o setor.
“Nós teremos, ao longo dos próximos anos, um incremento de preços no setor de serviços, por conta justamente dessa tributação”, alerta.
VEJA MAIS:
- Isenção do IR até R$ 5 mil reacende debate sobre taxação de dividendos
- OAB aciona STF contra tributação de lucros e dividendos do Simples Nacional

