O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julga hoje, quinta-feira (3/9), o pedido de registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti.
Na véspera do julgamento, o ex-governador reconheceu, em conversa com jornalistas, o impacto da instabilidade jurídica na sua performance eleitoral.
Ontem (2/9), ao avaliar o cenário divulgado, Arruda não contestou os números das pesquisas.
“Eu sou engenheiro, não brigo com números. Acho que as pesquisas espelham mesmo a realidade e, tendo em vista essa instabilidade jurídica, de quererem me tirar no tapetão, é claro que isso diminui a minha intenção de voto”, afirmou.
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Pedido do Ministério Público
A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal mantém o pedido de impugnação do registro de candidatura de Arruda, argumentando que ele está inelegível até dezembro de 2030 devido a condenações por improbidade administrativa.
Segundo o MPE, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sete sentenças condenatórias por ato doloso de improbidade administrativa contra Arruda, sendo seis delas proferidas há menos de oito anos das eleições de 2026. Para o cálculo, o órgão desconsidera a primeira condenação de 2014, cujo prazo encerrou em 2022, e considera as decisões posteriores, mantendo a inelegibilidade até 11 de dezembro de 2030.
A defesa de Arruda sustenta que ele está elegível e que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir de 2014.
Até a decisão definitiva do TRE-DF – com possibilidade de recurso ao TSE -, Arruda segue candidato e pode realizar atos de campanha.
Histórico
A inelegibilidade tem origem no esquema investigado entre 2006 e 2009, envolvendo irregularidades e repasses de propina relacionados a contratos de prestação de serviços de call center com a empresa Call Tecnologia, no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
Nas ações de improbidade administrativa, a Justiça aplicou a Arruda penas de suspensão dos direitos políticos por 12 anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multas e reparações de danos financeiros ao erário.

