Até o final de 2026, 100 milhões de brasileiros devem ter a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A meta foi estipulada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante o programa Bom Dia, Ministra desta terça-feira (16/12), transmitido pelo Canal Gov, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
A carteira será a base principal para o cadastro biométrico, que está sendo adotado gradualmente pelo Governo do Brasil para usuários de benefícios sociais. O beneficiário terá até 2027 para realizar a emissão, não tendo impacto imediato sobre os benefícios ativos. A medida integra a agenda de transformação digital e aprimoramento da segurança dos programas sociais, reduzindo tentativas de fraudes e golpes.
A gente está fazendo de forma muito paulatina essa exigência da biometria para não ter risco nenhum de alguém que tem direito deixar de receber. Porém, o que a gente quer é que quem não tem direito não receba, para não impedir que alguém que precise receba, de fato, o benefício”, explicou a ministra
“A gente pretende chegar a 100 milhões de carteiras ou quase próximo de 100 milhões ao final do ano que vem, para que a gente tenha essa base biométrica praticamente completa da população brasileira e a gente consiga ter uma boa identificação da necessidade da nossa população, conhecendo a população e entregando o que a gente chama de um governo para cada pessoa”.
A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) teve um crescimento de 60% entre janeiro e outubro de 2025 na comparação com o mesmo período do ano passado. Até outubro deste ano, foram emitidas mais de 19,8 milhões de CINs. Já entre os mesmos meses de 2024, foram expedidas cerca de 12,4 milhões. No total, mais de 38 milhões de brasileiros já estão com a nova carteira em mãos.
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Prazos
Dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, 84% já possuem biometria cadastrada.
A biometria reduz tentativas de fraudes e golpes em programas sociais, evita que sejam usadas informações de terceiros para obtenção de benefícios indevidos, além de tornar os procedimentos mais rápidos.
Não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento de cada política. A adoção será gradual, com prazos amplos para adaptação da população e comunicação contínua e individualizada para evitar desinformação e corridas desnecessárias a esses locais.
A CIN será a base principal para o cadastro biométrico. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A gente já está com 40 milhões de pessoas com carteira de identidade (CIN), então a gente percebeu que não daria para exigir que fosse o cadastro biométrico da carteira já desde o início. O cadastro biométrico da carteira vai valer para todo mundo só a partir de 1º de janeiro de 2028. Porém, quem já tem alguma biometria cadastrada, só precisa se preocupar em tirar a carteira lá até janeiro de 2028. Então tem um tempo aí para poder tirar a carteira”, explicou Esther Dweck
Para emitir a sua CIN, acesse AQUI e saiba como agendar a expedição em seu estado. A primeira via da CIN é gratuita para todas as pessoas.
Os prazos estabelecidos são:
21 de novembro de 2025 – Decreto entra em vigor e passa a priorizar a Carteira de Identidade Nacional como base biométrica. Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026 – Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.
1º de janeiro de 2027 – A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.
1º de janeiro de 2028 – A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.
A regulamentação em portaria estabelece que concessões e renovações de benefícios, a partir dos prazos indicados acima, estarão condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular ou do responsável legal em bases biométricas do Governo. Uma vez comunicado da necessidade de atualização cadastral, o cidadão deve procurar os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para fazer a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A exigência de biometria para atuais beneficiários vai seguir o cronograma de renovação já existente e comum de cada um dos programas sociais. Será verificado nas bases de dados se a pessoa tem biometria cadastrada. Caso ela não tenha, será avisada com bastante antecedência e de maneira individualizada e terá prazo para fazer o documento com biometria.
Em casos de pessoas que não têm a digital será possível utilizar a biometria facial.
Dispensas
Para garantir inclusão e evitar barreiras de acesso, a portaria detalha hipóteses de dispensa do cadastro biométrico enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento para esse público. Estão dispensados de cadastro biométrico:
– Pessoas com mais de 80 anos, mediante:
– consulta a cadastros oficiais; ou
– apresentação de documento de identidade válido com foto.
– Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:
– protocolo de solicitação de refúgio;
– protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia; ou
– CRNM ou DPRNM.
– Residentes no exterior, mediante:
– declaração emitida por representação consular brasileira; ou
– declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou
– requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
– Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
– Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios);
– Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026; e
– Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa – até 30 de abril de 2026.
– Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial
Direto da Redação com informação da Agência do Governo


