Requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente
Termina na próxima quinta-feira (18), o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.
- Taiwan e BLIA reforçam laços com o Brasil através de doação humanitária no DF
- ABBP estreita laços com Taiwan para promover cobertura sobre oportunidades de investimento
- Morre o ex-deputado e jurista Paulo Fernando, aos 58 anos, em Brasília
- Samu-DF realiza operação estratégica para transferência interestadual de recém-nascido
- Ibaneis Rocha coloca Corpo de Bombeiros do DF à disposição para socorrer Minas Gerais
Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

