Ação Cível Originária pede a retificação imediata dos limites estaduais, alegando que serviços públicos tocantinenses estão sendo oferecidos em território goiano
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) ajuizou uma Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de obrigar o Estado do Tocantins a desocupar uma área de cerca de 12,9 mil hectares (129 km²) que, segundo Goiás, pertence ao seu território. A área está situada na região norte do Município de Cavalcante e é conhecida como “Quilombo Kalunga dos Morros”.
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A PGE sustenta que Tocantins tem ocupado a área de forma irregular, o que configura violação à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. A ocupação não se restringe apenas ao território, mas inclui a oferta de serviços públicos tocantinenses e a instalação de um portal turístico no “Complexo do Canjica”, em uma área que constitucionalmente pertenceria a Goiás.
Erro cartográfico
De acordo com a ação protocolada, a origem da ocupação indevida decorre de um erro de toponímia em um documento histórico: a Carta Topográfica “São José”, elaborada pela Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro em 1977. O documento identificou equivocadamente o Ribeirão Ouro Fino como Rio da Prata, gerando uma confusão sobre os limites estaduais entre Goiás e Tocantins.
Perdas para o município de Cavalcante
O erro cartográfico e a consequente ocupação têm gerado graves reflexos sociais, fundiários, eleitorais e tributários na região. A PGE argumenta que o município de Cavalcante, por exemplo, sofreu perdas financeiras ao deixar de contabilizar parte de sua população no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que resultou na redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que assina a ação, ressalta que Goiás buscou soluções administrativas e técnicas junto à DSG/Exército, ao IBGE e ao próprio Estado do Tocantins, mas sem sucesso.
Diante da falta de acordo, e com base em levantamentos técnicos da PGE e do Instituto Mauro Borges (IMB), o Governo de Goiás requer ao STF:
- O reconhecimento da área como integrante do território goiano;
- A desocupação imediata da região por parte do Tocantins;
- A retificação dos limites territoriais oficiais.
“A ação não se restringe à tutela de um interesse local ou patrimonial, mas representa o restabelecimento da verdade geográfica e jurídica sobre o território nacional, em estrita observância ao desenho federativo traçado pela Constituição Federal”, finaliza Arruda.


