Modalidade não se aplica aos órgãos ou às entidades que desenvolvam atividades indispensáveis
O Governo de Goiás publicou, em edição extra do Diário Oficial divulgado neste sábado (27/02), o decreto nº 9819/2021, que trata da adoção do sistema de trabalho remoto para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A regra será frequentemente reavaliada, considerando as recomendações sanitárias da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
As atividades essenciais não sofrem alterações, já que o teletrabalho para estes colaboradores só é previsto para os grupos prioritários. Os servidores adeptos à modalidade terão acesso de forma remota aos sistemas informatizados indispensáveis às atividades do teletrabalho, e o gerenciamento de produtividade será de responsabilidade da chefia imediata, por meio de planilhas e relatórios.
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Os titulares das pastas poderão definir suas atividades essenciais e estabelecer, por meio de portaria, quantitativo mínimo e sistema de revezamento entre servidores em trabalho presencial, para que não haja prejuízo à administração pública.
*Com informações do Governo de Goiás
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