Decisão liminar concedida pela 21ª Vara Cível de Brasília exige que o réu retire postagem do Instagram em até 48 horas, sob pena de multa diária
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que Ricardo Garcia Cappelli, identificado como réu em um processo, promova a imediata remoção de uma publicação em sua conta na rede social Instagram. A decisão liminar, proferida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, atende ao pedido de urgência formulado pela COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS EM GERAL LTDA (COOPERCAM).
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A cooperativa alega que a publicação veiculada no perfil de Cappelli é “difamatória e ofensiva à sua imagem institucional”. Após a análise inicial, o juízo da 21ª Vara Cível de Brasília constatou que o conteúdo é “potencialmente ofensivo e generalizador, associando a parte autora a condutas ilícitas, sem lastro probatório prévio”.
Tutela de urgência e multa
O juiz DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA , entendendo que a manutenção da publicação no meio digital poderia causar “lesão irreparável ou de difícil reparação à imagem da autora”.
Dessa forma, a decisão interlocutória determina que Ricardo Cappelli remova o conteúdo ofensivo do seu perfil no Instagram (https://www.instagram.com/reel/DPEBeMGjr6_/) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O descumprimento da ordem acarretará uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O processo, de número 0751806-87.2025.8.07.0001, tramita em Brasília e trata de pedido de indenização por dano moral com base na Lei de Imprensa. O valor da causa foi fixado em R$ 30 mil.