A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central, deixou milhares de consumidores sem acesso ao aplicativo, ao Pix, a saques e a cartões, levantando dúvidas imediatas sobre saldos, dívidas, ressarcimento e riscos de golpe. Segundo o advogado e especialista em Direito do Consumidor, Stefano Ribeiro Ferri, o primeiro passo é entender como funciona o papel do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e quais são os direitos que permanecem preservados mesmo com a paralisação das operações.
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“Após a decretação da liquidação, o Banco Central determina que a própria instituição liquidada envie ao FGC a base oficial de dados, com a relação de clientes, saldos e produtos cobertos. Com essas informações, o Fundo apura automaticamente quanto cada CPF ou CNPJ tem direito a receber e divulga o banco pagador, o cronograma e a forma de recebimento”, explica. “Se houver divergência de valores ou ausência de cadastro, é possível abrir contestação administrativa junto ao FGC”, acrescenta Ferri.
Embora o ressarcimento seja apurado com base nos dados oficiais, o advogado recomenda que o consumidor reúna toda a documentação possível. “O cliente consegue comprovar seus saldos reunindo toda prova documental disponível: extratos bancários e de investimentos, comprovantes de aplicações, contratos, faturas, e-mails do banco e até capturas de tela do aplicativo.” Segundo ele, “o papel do consumidor, nesse primeiro momento, é acompanhar exclusivamente os canais oficiais do FGC”.
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Dificuldades
Com o banco fora do ar, muitos clientes relatam dificuldade até para consultar informações básicas. Ferri reforça que isso não elimina direitos. “O consumidor tem direito à informação clara, acesso aos seus dados e preservação do patrimônio. A indisponibilidade total do app, Pix e saques não elimina obrigações do banco nem suspende direitos do cliente.” Nesses casos, a orientação é formalizar reclamações: “Se o acesso for negado, o caminho é registrar reclamação nos canais oficiais do liquidante, no Banco Central”.
Outro ponto sensível é o aumento de tentativas de fraude após a liquidação. O especialista faz um alerta direto: “Em caso de surgimento de golpes nas redes sociais, o consumidor deve desconfiar de qualquer contato não oficial, registrar boletim de ocorrência e comunicar imediatamente o Banco Central e o FGC”.
Dívidas
Sobre dívidas em aberto, como faturas de cartão e empréstimos, Ferri esclarece que a liquidação não apaga automaticamente as obrigações. “As dívidas não desaparecem automaticamente com a liquidação. Elas passam a integrar o acervo da instituição em liquidação e podem ser cobradas pelo liquidante.” Ainda assim, ele pondera que há limites legais claros: “O consumidor não pode ser negativado de forma irregular, especialmente se houver falha de informação, cobrança indevida ou impossibilidade prática de pagamento por culpa da própria instituição.” E completa: “Negativação automática, sem canal claro de pagamento ou negociação, é passível de questionamento judicial e indenização”.
No caso dos cartões suspensos, o advogado destaca que a interrupção do serviço não retira garantias básicas. “A suspensão do cartão pela bandeira não elimina os direitos do consumidor. Ele tem direito a informação prévia, extrato detalhado, contestação de cobranças e estorno de valores indevidos”. Segundo ele, “compras não reconhecidas, cobranças recorrentes ou prejuízos causados pela interrupção abrupta do serviço podem fundamentar pedidos de reparação”.
Tem mais que R$ 250 mil?
Para clientes com valores superiores ao teto do FGC, Ferri explica que o caminho é outro. “O limite do FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, somando todos os produtos garantidos. O que exceder esse valor vira crédito na liquidação”. Nesse caso, “a estratégia jurídica é habilitar esse crédito junto ao liquidante, acompanhar a venda de ativos e, se houver irregularidades, discutir judicialmente prioridades ou falhas na condução do processo”.
Há dinheiro suficiente para ressarcimento?
Por fim, ele afasta o temor de falta de recursos no Fundo, mas faz uma ressalva importante. “O FGC é um fundo privado robusto, sustentado pelas contribuições das próprias instituições financeiras, e historicamente tem honrado integralmente os limites garantidos. Não há, até hoje, precedentes relevantes de calote dentro do teto legal”. Ainda assim, conclui: “Isso não significa insegurança imediata, mas reforça a importância de diversificação bancária e de não concentrar valores acima do limite em uma única instituição”.
Fonte: Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário.

