Se a lei entrar em vigor, os responsáveis terão 60 dias para regulamentar.
Nesta terça-feira (20), foi aprovada em primeiro turno a matéria no projeto de lei nº 165/19, pelo plenário, que fala sobre a possível obrigação na oferta de realização de teste para mapeamento genético de mulheres com riscos altos de terem câncer de mama, os exames devem ser realizados pelos hospitais públicos do Distrito Federal.
Rafael Prudente (MDB), presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e autor do projeto, ressaltou a importante dessa medida, “A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a realização de testes genéticos para o câncer de mama hereditário, mas 70% dos pacientes são usuários da rede pública de saúde e não têm acesso ao exame ou ao tratamento de precisão na rede privada”,
O teste capaz de identificar o gene BRCA, que mostra as chances de evolução de câncer de mama deve ser garantido pelo Poder Executivo, de acordo com a PL proposta.