Todo ano, os contribuintes devem fazer a declaração do imposto de renda junto à Receita Federal. Quem possui a autorização para usar água de propriedade da União, como por exemplo o Rio São Francisco, tem um procedimento a mais, porém, semelhante: a Declaração Anual de Uso de Recurso Hídricos (DUHR Anual).
De 1º a 31 de janeiro, as declarações referentes ao ano de 2025 devem ser enviadas pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos. O documento deve informar os dados mensais de volumes de água captados, de resíduos lançados em corpos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – e quanto à qualidade do efluente.
Alguns usuários possuem obrigatoriedade no envio da DURH e podem ser penalizados caso não cumpram o prazo, como é o caso daqueles que captam água diretamente de rios, lagos ou reservatórios de domínio da União e de empreendimentos que despejam resíduos nesses corpos hídricos federais – indústrias, estações de tratamento de esgoto e empresas agroindustriais, por exemplo.
Para verificar a obrigatoriedade de envio da DURH, é possível consultar a lista e o mapa interativo produzidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A ausência na lista ou no mapa não exime a responsabilidade do usuário, ainda sendo necessário conferir os dados da outorga.
Essas informações são utilizadas para a ANA aprimorar a gestão dos recursos hídricos e compreender melhor a demanda de água nas bacias. Além disso, a DURH Anual também é utilizada para o cálculo de valores a serem pagos pelo uso da água e aqueles que enviam a Declaração dentro do prazo podem obter descontos nessa cobrança.
Cobrança
A cobrança pelo uso da água busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água, como produtores rurais, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento, são repassados integralmente pela ANA às agências de água da bacia, que têm a incumbência de garantir a aplicação dos recursos nas ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.
Modalidades DURH
Além do DURH anual, os titulares de outorgas para o uso de recursos hídricos têm outras duas obrigações: a DURH Mensal e o DURH diária.
A depender da localização, o usuário de captação deve enviar a DURH Mensal. O consumo é registrado até o dia 7 de cada mês por aparelho móvel no Aplicativo Declara Água, acompanhado de fotos dos medidores de volume, ou registradores de tempo de funcionamento, instalados em seus pontos de captação.
Já grandes usuários de captação devem transmitir a DURH Diária por Telemetria (transmissão online e automatizada). Os dados devem ser consolidados a cada 15 minutos e transmitidos diariamente.


