Se uma proposta em análise no Congresso for aprovada, motoristas que forem multados por dirigir sem portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ter a penalidade automaticamente arquivada, desde que comprovem que estavam devidamente habilitados no momento da abordagem.
A medida prevê a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para que o cancelamento ocorra durante o próprio processo administrativo, sem necessidade de prazos adicionais para apresentação do documento. A comprovação poderia ser feita na fase de defesa prévia ou em recurso, mediante apresentação da CNH válida.
A ideia surgiu como alternativa a um texto que estabelecia prazo de 30 dias para apresentar a carteira e evitar a multa. Na nova versão, esse prazo deixa de existir, já que o direito à contestação já é garantido no procedimento administrativo de autuação.
Para que a mudança entre em vigor, o projeto ainda precisa passar por todas as etapas de análise no Congresso Nacional e ser aprovado também pelo Senado.
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