“Hoje contamos com 64 conselhos locais distribuídos em todas as Regiões Administrativas do DF, sem contar com algumas cidades do entorno, e por esse motivo chegou a vez de apresentarmos aos vários cantos do Brasil este excelente projeto que é o #CDDF SEMPRE”, Eugênio Piedade.
No regimento interno do Conselho de Desenvolvimento do DF (CDDF) está incluída a construção do Conselho de Desenvolvimento Nacional (CDN) que se estruturará pelas regiões territoriais do Brasil. O empresário e idealizador Eugênio Piedade solidificou uma parceria com o jornalista e MBA em Administração Pública, Hélio Rosa, para que cuidasse da área técnica deste instrumento social de desenvolvimento.
O presidente do CDDF, Eugênio Piedade, responsável pela articulação institucional e a mobilização social, e Helio Rosa como vice-presidente responsável pela estruturação técnica de organização e planejamento dos projetos como propostas de políticas públicas de gestão compartilhada da sociedade civil e do Governo do Distrito Federal.
Devido o sucesso dos projetos de inovação que fortalecem a economia criativa, colaborativa e circular, os quais valorizam o ser humano como empreendedor, através de capacitação, e destacam as características peculiares das cidades para o turismo criativo, despertou o interesse de alguns prefeitos e governadores que fizeram convites para a implementação deste instrumento de desenvolvimento em seus territórios.
O Conselho de Desenvolvimento, de acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei 13.019/2014, é um PMIS (Procedimento de Manifestação de Interesse Social) que se origina da sociedade civil como um instrumento de apoio às políticas públicas governamentais.
Manifestação de Interesse Social – PMIS
Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS está previsto no Art. 18 da Lei nº 13.019/2014 e é o instrumento criado pela nova lei para incentivar a participação da sociedade civil, dos movimentos sociais e dos cidadãos por meio da apresentação de propostas ao Poder Público para que este avalie a conveniência de realizar um chamamento público, ou seja, consiste na manifestação de propostas de projetos de mudança social enviadas à Administração contendo as seguintes informações:
- Identificação do autor;
- indicação do interesse público envolvido;
- diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver;
- quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução.