Oito dicas para você mudar a sua empresa no cenário da pandemia

Especialista dá dicas de como sua empresa pode sair do vermelho

Em tempo de calamidade pública é comum ficarmos apreensivos em relação ao futuro, questionar à normalidade da vida cotidiana, como se dará o funcionamento do comércio em geral, o desfecho de grandes investimentos e inúmeros negócios no Brasil. Ninguém esperava que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) impactasse tanto as empresas brasileiras. A doença que há pouco mais de quatro meses está mudando hábitos no mundo inteiro e, de certo modo, nos proporciona também a mudar nossas posturas.

Para cada tempo difícil é preciso enxergar novas ferramentas e diferentes maneiras de lidar com as adversidades. Por isso, a Sete Contabilidade conta com uma equipe de consultoria e assessoria especializada em atender suas necessidades – você, micro e pequeno empresário. Conheça o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – instituído pela a lei 13.999/2020, em maio deste ano.

O Pronampe é um programa que possibilita a oferta de empréstimos e concede linha de créditos as pequenas e micro empresas durante a pandemia do coronavírus. Mas você pode se perguntar: “Como assim? Quais são as empresas que podem ser beneficiadas? Quando serão pagos os empréstimos? Quais taxas de juros e prazos para o pagamento?” É sobre isso que vamos falar aqui.

  • A quem se destina o Pronampe?

PRONAMPE está disponível para o MEI (Microempreendedor Individual) e Micro e Pequenas empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019:

  • MEI – Faturamento até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais)
  • Microempresas – Faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
  • Empresas de pequeno porte – Faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

 

  • Como obter linhas de créditos do Pronampe?

A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

  • Quais as taxas de juros e até quando devem ser pagos os empréstimos?

A taxa de juros anual é de 1,25 conforme a legislação de imposto somada a taxa Selic vigente na data da contratação, que hoje está em 2,25%. As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no período de 36 meses incluindo o período de carência. Além disso, a lei prevê que pode ser exigida garantia pessoal com valor igual ao do empréstimo acrescido dos encargos. Sendo proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios, caso não seja observada essa questão o ato poderá ser interpretado como apropriação indébita.

Para a especialista Ducília Oliveira é essencial ter um bom planejamento, estratégia empresarial e verificar as melhores condições de créditos, de acordo o perfil de sua empresa. É imprescindível consultar a sua gerência bancária e instituições financeiras para buscar a condição que melhor atenda as necessidades do empreendimento.

  • Os contratantes dos empréstimos deverão entrar com alguma contrapartida ao programa?

Pela lei, as empresas aderentes ao Pronampe devem ter um número de funcionários maior ou igual ao quando na contratação do empréstimo. Os funcionários podem ser substituídos, mas se o número for menor ao que era antes da contratação, serão cobradas, de uma só vez, todas as parcelas do empréstimo que ainda não foram pagas. Confira os artigos 4º e 5º da lei 13.999:

ART 4º § 1º Aplica-se às instituições financeiras públicas federais a dispensa prevista no caput deste artigo, observado o disposto na Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

2º Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

Art. 5º Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes do Pronampe farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, e recolherão os valores recuperados do Fundo Garantidor de Operações (FGO) relativo a cada operação na proporção do saldo devedor honrado pelo Fundo.

  • Quando o programa entrará em execução?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deve ser liberado pelos bancos privados a partir do dia 15 de julho, tempo hábil para às instituições financeiras adaptarem ao programa. Porém, até agora, somente a Caixa Econômica está autorizada a liberar os empréstimos, recursos esses disponíveis desde o dia 10 de junho.

Para saber mais sobre essas e outras informações entre em contato pelo telefone (61) 3054-8681 ou acesse as redes sociais da Sete Contabilidade.

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