A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que altera de forma significativa a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelo texto, a partir de 2026, ficam isentos de IR os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Atualmente, o limite é de R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos.
O projeto também estabelece um desconto decrescente para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o que deve beneficiar a classe média. Segundo estimativas do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), milhões de contribuintes serão contemplados.
Para Renan, a proposta tem caráter distributivo e pode funcionar como um reforço de renda para as famílias mais pobres. “Esse projeto é fundamental: beneficia 10 milhões de contribuintes, especialmente 95% das regiões mais pobres do Brasil. Em outras palavras, equivale a um 14º salário e vai, sobretudo, garantir uma elevação da renda das pessoas mais pobres”, afirmou.
O senador também destacou que a tramitação do texto ocorre de forma atípica, com resistência de setores que seriam mais impactados. “A tramitação do projeto que o governo encaminhou à Câmara dos Deputados está ocorrendo de forma atípica, com a blindagem de setores que deveriam contribuir mais, por meio da elevação de alíquotas e da taxação de remessas ao exterior. Nós estamos incluindo também um financiamento para as pessoas que recebem até R$ 7.350, com isenção total para quem ganha até R$ 5 mil — tudo com a supervisão da Receita Federal”, explicou.
Pert-Baixa Renda
O substitutivo também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que permite o parcelamento de dívidas de contribuintes com renda de até R$ 7.350 mensais. O benefício será integral para quem recebe até R$ 5 mil e parcial, com descontos graduais, para a faixa até R$ 7.350.
A adesão poderá ser feita a partir de 90 dias da publicação da lei, abrangendo débitos tributários e não tributários, inclusive em disputa administrativa ou judicial. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200, e o contribuinte poderá ser excluído em caso de inadimplência ou fraude.
Tributação mínima para altas rendas
Além da ampliação da faixa de isenção, o texto cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, que será aplicado a partir de 2026 sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil. As alíquotas vão variar de 0% a 10%, chegando ao teto para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
De acordo com Renan, essa medida corrige distorções do sistema atual. “A instituição da tributação mínima sobre altas rendas (IRPFM) corrige distorções do sistema atual, em que indivíduos com grande capacidade econômica acabam, em determinadas circunstâncias, pagando menos imposto proporcionalmente do que contribuintes de classe média”, explicou.
Lucros e dividendos
O projeto mantém a isenção para lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil até o limite de R$ 50 mil por mês. Valores acima desse teto terão retenção de 10% na fonte, inclusive para remessas ao exterior.
Para o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene, a medida beneficia um número significativo de contribuintes, mas também representa que o governo abre mão de parte de suas receitas tributárias, compensadas pela criação da tributação sobre os dividendos.
“No meu atendimento o assunto, principalmente relacionado aos dividendos, merecia uma discussão mais ampla, aliás, amplitude que deveria alcançar o imposto de renda numa forma geral, porque nós tivemos em 2003 uma ampla discussão sobre a reforma tributária sobre o consumo e o próximo passo seria a discussão sobre o imposto de renda, e no meu entendimento o caminho deveria ser no mesmo sentido, pensar numa emenda constitucional e fazer uma reforma realmente duradoura e impactante no setor”, afirmou Ruzene.
Compensação a estados e municípios
Uma emenda apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e incorporada ao relatório garante compensação da União a estados, municípios e ao Distrito Federal para eventuais perdas de arrecadação com o novo modelo. O ressarcimento será anual, calculado pela diferença entre a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de cada ano e a de 2025.
O texto prevê um escalonamento da compensação até 2035: 100% entre 2026 e 2029, 80% em 2030 e 2031, 60% em 2032 e 2033, 40% em 2034 e 20% em 2035.