O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou que José Roberto Arruda retire do ar em até 24 horas três publicações em que afirma estar elegível e com candidatura autorizada.
A decisão liminar foi assinada na quarta-feira(16), pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, após representação da coligação Propósito e Ação.
Segundo a ação, Arruda publicou no sábado(13) um vídeo com a frase Elegível! Bora pro segundo turno e, no dia seguinte, no domingo(14), outras duas postagens com a expressão candidatura autorizada. A coligação apontou que o conteúdo exibia de forma parcial a consulta da Justiça Eleitoral, com o status concorrendo, sem o contexto completo do registro.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que os registros oficiais apontam indeferimento da candidatura, ainda pendente de recurso. O juiz destacou que recorrer não equivale a ter o registro deferido. Pela legislação, candidatos sub judice podem fazer campanha e manter o nome na urna até decisão definitiva, mas isso não significa aprovação do registro.
Para o TRE-DF, as publicações poderiam gerar compreensão equivocada entre os eleitores.
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Na mesma decisão, o juiz negou pedido da defesa de Arruda para retirar do ar propaganda de Celina Leão que menciona o histórico judicial e administrativo do ex-governador. Segundo o magistrado, apesar do tom negativo, não foi identificado uso de fatos fictícios ou sem relação com a trajetória pública dele.

