Adultização: Senado aprova marco legal para proteção de crianças e adolescentes na internet

Proposta que estabelece obrigações para plataformas digitais, como verificação de idade, controle parental e remoção de conteúdo abusivo, segue agora para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei (PL 2.628/2022) que cria um marco regulatório para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta, que agora aguarda a sanção do Presidente da República, institui o “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, impondo uma série de novas responsabilidades a provedores de redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

A aprovação ocorre em um momento de intensa mobilização social sobre o tema, impulsionada por denúncias de adultização e exploração infantil na internet. O projeto, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), visa equiparar a proteção do público infanto-juvenil no mundo virtual aos direitos já garantidos no mundo real.

Segundo o autor da proposta, a lei é uma resposta direta a um clamor da sociedade e posiciona o Brasil na vanguarda da legislação sobre o tema. “O que estamos fazendo aqui é ouvir a sociedade. Hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema, sobretudo para o público mais vulnerável. A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo”, afirmou Alessandro Vieira.

O senador destacou que o objetivo central da lei é devolver aos pais a capacidade de supervisionar a vida digital de seus filhos, obrigando as empresas a adaptar seus serviços. “A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente”, disse Vieira.

Principais medidas

O texto aprovado estabelece um conjunto robusto de regras para as plataformas digitais. A intenção é criar um ambiente online mais seguro, com mecanismos claros de controle e fiscalização. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Verificação de idade: Fica proibido o uso de simples autodeclaração para verificar a idade do usuário, exigindo métodos mais eficazes.
  • Supervisão parental: As contas de usuários com até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável. As plataformas deverão oferecer, por padrão, o nível máximo de proteção, incluindo bloqueio de contato com adultos não autorizados e restrição de geolocalização.
  • Remoção imediata de conteúdo: Conteúdos relacionados a abuso ou exploração sexual infantil deverão ser removidos imediatamente após a identificação, com notificação obrigatória às autoridades competentes.
  • Proibição de publicidade direcionada: Fica vedado o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes para traçar perfis e direcionar publicidade.

Proibição das “Loot Boxes”

O relator da matéria no Senado, Flávio Arns (PSB-PR), foi responsável por aprimorar o texto que veio da Câmara dos Deputados, reincorporando pontos considerados essenciais que haviam sido alterados. Para ele, a aprovação da lei é uma medida de máxima urgência diante da vulnerabilidade de crianças e adolescentes na rede. “Estamos diante de um conjunto de regras robusto, capaz de assegurar às crianças e aos adolescentes que acessam ambientes virtuais os mesmos direitos e proteções que já existem no mundo real. Vivemos uma realidade insustentável, com denúncias diárias de abusos e violências, enquanto enfrentamos inúmeros desafios para proteger esse público. A aprovação desta lei é uma questão de máxima urgência”, afirmou o senador.

Uma das principais mudanças feitas por Arns foi a retomada da proibição total das chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos eletrônicos para o público infantil. Esses mecanismos, que oferecem prêmios virtuais aleatórios, são vistos por especialistas como uma porta de entrada para comportamentos compulsivos e associados a jogos de azar. “Não existem limites seguros para que crianças e adolescentes utilizem este tipo de ferramenta. Há evidências científicas que sugerem que o uso de caixas de recompensa pode resultar em comportamentos problemáticos em relação a jogos de azar entre adolescentes e jovens”, apontou o relator.

O relator também reforçou a obrigatoriedade da remoção imediata de conteúdos de abuso, um ponto que havia sido flexibilizado. “Não se pode admitir que conteúdos de tamanha gravidade possam permanecer disponíveis publicamente mesmo após sua identificação e notificação às autoridades competentes. O dever de remoção deve ser entendido como implícito nesses caso”, concluiu Arns.

Fiscalização e penalidades

O descumprimento da nova lei sujeitará as empresas a penalidades severas, que vão desde advertências até multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou a um teto de R$ 50 milhões por infração. A fiscalização ficará a cargo de uma futura autoridade administrativa autônoma, a ser criada por lei específica. As sanções mais graves, como a suspensão de atividades, dependerão de decisão judicial.

Da redação com informações da Agência Senado

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