Projeto eleva punições para crimes sexuais contra crianças e prevê monitoração eletrônica e medidas protetivas urgentes
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 2.810/2025, que agrava penas para crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, como os casos de pedofilia. O texto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD–MT) e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos–DF).
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Entre as mudanças, o projeto aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável para até 40 anos de prisão, com acréscimo de multa. Também prevê monitoração eletrônica obrigatória de condenados, medidas protetivas de urgência, e a retirada imediata de conteúdos abusivos da internet mediante atuação direta das autoridades e plataformas digitais.
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“Nós não podemos permitir que criminosos reincidentes tenham liberdade para repetir seus abusos. Esse projeto fecha portas para a impunidade e protege as crianças com mais rigor”, afirmou a senadora Margareth Buzetti (PSD–MT).
A relatora da proposta, senadora Damares Alves, ressaltou que o projeto reforça a resposta do Estado diante da violência sexual:
“Pedófilo não muda. Quem abusa de uma criança precisa saber que o Brasil está mudando a lei para que ele não tenha mais chance de repetir o crime. A criança tem pressa”, declarou a parlamentar.
O projeto agora segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado sem recursos, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.