Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova prazo de 1 ano para mulheres denunciarem agressores em casos de violência doméstica

Foto divulgação
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Proposta da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ), relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF), amplia de 6 para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF). A proposta amplia de 6 para 12 meses o prazo decadencial para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação contra os agressores.

Segundo a relatora, a mudança responde a uma necessidade real das mulheres que sofrem violência dentro de casa, muitas vezes em silêncio, e encontram barreiras emocionais, sociais e culturais para formalizar a denúncia.

“A violência doméstica impõe obstáculos adicionais à vítima, prolongando-se no tempo sob a forma de estigmas. Ao ampliar o prazo, damos às mulheres mais tempo para buscar ajuda e coragem para denunciar, sem comprometer a segurança jurídica. Essa é uma medida de justiça e dignidade”, destacou a senadora Damares Alves.

A deputada Laura Carneiro ressaltou que um dos principais entraves enfrentados pela mulher vítima de violência doméstica é o momento da formalização da representação contra o agressor, muitas vezes inviável no prazo de seis meses atualmente previsto. Para ela, “sabe-se que esse prazo muitas vezes é insuficiente para que a vítima exteriorize a representação contra o agente criminoso, e aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor” (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), estabelecendo que o prazo de 12 meses seja contado a partir do momento em que a vítima tomar conhecimento da autoria do crime.

O PL 421/2023 segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

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