Inelegível até 2032: O voo curto de Arruda. Regras jurídicas o mantêm fora das urnas

Apesar dos posts em Brasília e esperança por nova lei, especialistas afastam tese de unificação de penas da Caixa de Pandora; Arruda Inelegível no mínimo até 2032

O ex-governador José Roberto Arruda  tem se dedicado a reaparecer no cenário público. Em vídeos e fotos compartilhados nas redes, ele circula por Brasília, cita Fernando Pessoa e alimenta a expectativa de quem torce pelo seu retorno à vida política. Por trás desse movimento, havia a esperança de que uma nova lei pudesse “zerar o placar” de suas condenações, encerrando a sua condição de inelegível.

O entusiasmo, no entanto, foi esfriado por duas barreiras: uma decisão do Palácio do Planalto e um consenso entre grandes nomes do Direito Eleitoral.

Veto de Lula anula esperança de Arruda

Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a aplicação de dispositivos da nova Lei Complementar nº 219/2025 a processos já julgados ou em trâmite.

Essa decisão é crucial, pois as condenações de Arruda por improbidade administrativa — decorrentes da Operação Caixa de Pandora — se encaixam exatamente nessa situação. Com o veto de Lula, a regra que Arruda esperava aplicar para unificar seus prazos de inelegibilidade perde o efeito sobre seus casos.

Pela legislação que prevalece, o prazo de 8 anos de inelegibilidade é contado separadamente para cada condenação. Como a última ocorreu em novembro de 2024, o ex-governador Arruda está inelegível, no mínimo, até 2032.

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Regra é clara: Por que a nova lei não vale para Arruda

A defesa de Arruda baseia-se na tese de que a nova lei deveria unificar as cinco condenações em um “teto” de 12 anos, liberando-o para as eleições de 2026.

Contudo, juristas de peso defendem que a nova regra não retroage para beneficiar casos já julgados ou em andamento, como os de Arruda.

Ex-ministros ouvidos pelo Metrópoles foram taxativos sobre a inviabilidade do retorno. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, resumiu o entrave: “Se não se trata de aplicação de lei penal, a retroatividade é imprópria”. A lei de improbidade administrativa, de natureza cível, não tem o mesmo tratamento benéfico automático da lei penal.

O professor da USP e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, reforçou o entendimento. Ele explica que o STF já decidiu anteriormente pela prevalência do princípio da moralidade administrativa sobre a retroatividade mais benéfica. “Não se pode tomar como pacífico o entendimento de que a regra mais benéfica será aplicada de modo amplo e automático aos casos já julgados, pois o Supremo Tribunal Federal já relativizou essa retroatividade em discussões semelhantes,” afirmou Horbach.

Para completar o cenário, Arruda ainda possui processos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) aguardando decisão final. O trânsito em julgado de qualquer uma dessas condenações antes de 2026 seria mais um obstáculo intransponível, mantendo-o afastado das urnas.

 

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