Uma alteração no texto que trata da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024) pode comprometer a arrecadação dos municípios brasileiros com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Esse imposto englobará outros tributos, entre eles, o Imposto sobre Serviços (ISS), que, segundo a entidade, movimenta mais de R$ 130 bilhões anualmente.
Um trecho da proposta redefine o local de destino do IBS como “domicílio principal do adquirente” – para operações onerosas – e “domicílio principal do destinatário” – para operações não onerosas. Essa mudança, na avaliação da entidade, “estimula a concentração tributária e afeta a arrecadação dos municípios.” A CNM alega, ainda, que a medida viola fundamentos da reforma em relação ao consumo.
Segundo o presidente da confederação, Paulo Ziulkoski, da forma como está, o texto “incentiva a guerra fiscal, compromete a operacionalidade do novo sistema tributário e gera insegurança jurídica aos municípios.”
Ainda de acordo com a CNM, houve um pedido ao relator, por parte da entidade, para que fossem mantidos os fundamentos definidos pela Emenda Constitucional 132/2023. Segundo a confederação, essa norma “reconhece a premissa de justiça fiscal, descentralização e alinhamento com os princípios de neutralidade e equidade, assegurando que a tributação incida onde ocorre o consumo efetivo.”
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